Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 21, de 12 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2013, seção , página 26)
Relaciona as instituições financeiras que integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Fazendário.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, no § 1º do art. 22 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Fazendário.
Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Fazendário
Banco do Brasil S/A |
Banco Santander (Brasil)
S/A |
Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A |
Banco do Estado de Sergipe
S/A |
Caixa Econômica Federal |
Banco Bradesco S/A |
Itaú Unibanco S/A |
Banco Mercantil do Brasil
S/A |
HSBC Bank Brasil S/A |
Banco Cooperativo do Brasil
S/A |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.