Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21, de 28 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2002, seção , página 13)  

Fornecimento de selos de controle para cigarros importados de que trata a Instrução Normativa SRF nº 69, de 5 de julho de 2000.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Instrução Normativa SRF nº 69, de 5 de julho de 2000, DECLARA:
Art. 1º De conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF n° 10675.002034/2001-49, o estabelecimento da empresa SOUZA CRUZ S/A, CNPJ 33.009.911/0018-87, localizado na Rua José Andraus Gassani, 5.464, Distrito Industrial, Uberlândia - MG, está autorizado a importar cigarros que atendam às especificações descritas abaixo:
Classe Fiscal

 

a) Marca Comercial

Romeo y Julieta KS/CT/HL

b) Características do Produto

Teores

Alcatrão: 12 mg/cig

Nicotina: 0,6 mg/cig

Monóxido de Carbono: 12 mg/cig

Cigarro

Classificação: King Size

Tamanho Total: 83 mm

Circunferência: 24,40 mm

Filtro: 20mm Ponteira: 30 mm

Embalagem

20`s: HL

200`s: cx. 200

c) Classe de Enquadramento

III-R

d) Preço de Venda a Varejo

R$ 3,00

e) Quantidades Autorizadas de Vintenas

216.000 vintenas

f) Valor Unitário/Cor dos Selos de Controle

R$ 0,03344 por selo / Cor: Vermelha

Art. 2º O Estabelecimento descrito no artigo anterior está autorizado a efetuar a retirada dos selos de controle destinados à importação na Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre/RS.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.