Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 21, de 21 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2001, seção , página 30)
Assegura ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Fica assegurada ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 62.520.218/0001-24, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.