Ato Declaratório Executivo Coana nº 21, de 09 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2001, seção , página 11)  
"Habilita empresa que menciona a efetivar o transporte rodoviário de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF nº 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF nº 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo nº 13839.000243/2001-26, declara:
Art. 1º Fica habilitada, pelo prazo de dois anos, a Empresa EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 50.935.436/0001-40, estabelecida à Av. Antonio Frederico Ozanam, nº 6200, Água Fria, Jundiaí/SP, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.