Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 04 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2013, seção , página 34)  
Altera o Ato Declaratório Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012, que estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, declara:
Art. 1º O § 3º do art 7º do Ato Declaratório Cona nº 33, de 28 de setembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação.
“§ 3º O requerimento a que se refere o caput será formalizado em processo eletrônico (e-processo) e será encaminhado para análise da unidade da RFB:
I - onde será realizado o despacho aduaneiro, nos casos do inciso I do caput.
II - de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos.” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.