Portaria CGSNSE nº 13, de 20 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2013, seção , página 29)  
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI, VII e IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 2.13 a 2.16 no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 2012, com a seguinte redação:
"2.13 - Perfil GESTOR-RFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não
2.13.1 - Aplicação Simples Nacional: Sistema Único de Fiscalização do Simples Nacional - Sefisc
2.13.2 - Classificação: Operacional
2.13.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
-Manutenção das tabelas de domínio do AINF
-Consulta ação fiscal encerrada;
-Consulta ação fiscal aberta;
-Consulta AINF;
-Consulta quantitativos;
-Consulta com parâmetros.
2.13.3.4 - Usuários
2.13.4.1 - Usuários Internos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil autorizados por seu chefe imediato.
2.13.5 - Parâmetros Adicionais:
2.13.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.14 - Perfil GESTOR
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim
2.14.1 - Aplicação Simples Nacional: Sistema Único de Fiscalização do Simples Nacional - Sefisc
2.14.2 - Classificação: Operacional
2.14.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
-Registro de ação fiscal;
-Registro de ação fiscal da fase transitória;
-Prorrogação do prazo da ação Fiscal;
-Alteração dos dados da ação fiscal;
-Informação da data de ciência da ação fiscal;
-Informação do resultado da ação fiscal;
-Informação do encerramento da ação fiscal;
-Integração de Ação Fiscal iniciada por outro ente;
-Cancelamento de ação fiscal;
-Emissão de TFI de ação fiscal;
-Manutenção da tabela de entes federativos;
-Manutenção da tabela de unidade de fiscalização;
-Consulta ação fiscal encerrada;
-Manutenção do prazo de contestação;
-Consulta ação fiscal aberta;
-Consulta AINF;
-Consulta ação fiscal integrada;
-Consulta quantitativos;
-Consulta com parâmetros;
-Consulta ISS-ICMS.
2.14.3.4 - Usuários
2.14.4.1 - Usuários Externos
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federado.
2.14.5 - Parâmetros Adicionais:
2.14.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios – TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos.
2.15 - Perfil FISCAL-RFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.15.1 - Aplicação Simples Nacional: Sistema Único de Fiscalização do Simples Nacional - Sefisc
2.15.2 - Classificação: Operacional
2.15.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
-Emissão de termo de exclusão vinculado à Ação Fiscal;
-Emissão de AINF;
-Consulta ação fiscal encerrada;
-Consulta ação fiscal aberta;
-Consulta AINF;
-Consulta ação fiscal integrada;
-Consulta quantitativos;
-Consulta com parâmetros.
2.15.4 - Usuários
2.15.4.1 - Usuários Internos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil autorizados por seu chefe imediato.
2.15.5 - Parâmetros Adicionais:
2.15.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.16 - Perfil FISCAL-ENT
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.16.1 - Aplicação Simples Nacional: Sistema Único de Fiscalização do Simples Nacional - Sefisc
2.16.2 - Classificação: Operacional
2.16.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
-Registro ação fiscal;
-Registro de ação fiscal no período de transição;
-Alteração de dados da ação fiscal;
-Informação da data de ciência da ação fiscal;
-Informação do resultado da ação fiscal;
-Informação do encerramento da ação fiscal;
-Emissão de TFI de ação fiscal;
-Emissão do termo de exclusão vinculado à ação fiscal;
-Emissão de AINF;
-Consulta ação fiscal encerrada;
-Consulta ação fiscal aberta;
-Consulta AINF;
-Consulta ação fiscal integrada;
-Consulta ISS-ICMS.
2.16.4 - Usuários
2.16.4.1 - Usuários Externos
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federado.
2.16.5 - Parâmetros Adicionais:
2.16.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios – TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.