Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 20, de 18 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2001, seção , página 13)
Declara Alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 1.030, de 5 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário e em caráter provisório, no período de 20 de junho até 15 de agosto de 2001, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT, para atendimento das operações aduaneiras inerentes à realização dos seguintes eventos:
Art. 2º Fica atribuído o código 1.40.11.01-8 ao local referido no artigo anterior, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 3º O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Cuiabá/MT, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.