Ato Declaratório Executivo Coana nº 20, de 30 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2001, seção , página 23)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa SRF No 63, de 8 de junho de 1999, à vista do que consta do Processo MF No 10314.003299/00-57, declara:
1. Autorizada a prorrogação, até 30 de agosto de 2001, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural objeto da Declaração Simplificada de Importação No 30043, de 21 de junho de 2000, concedido à Embaixada da Espanha no Brasil, inscrita no CNPJ sob No 99.999.997/9245-31, para fins de compor as seguintes exposições:
a) exposição: "Equipo Limite" - local: Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Recife/PE - período: 01/04/01 a 25/04/01
b) exposição: "Equipo Limite" - local: Museu de Arte Moderna da Bahia, Salvador/BA - período: 01/06/01 a 30/06/01
c) exposição: "Equipo Limite" - local: Museu de Arte Contemporânea do Centro Dragão do Mar, Fortaleza/CE - período: 01/07/01 a 30/07/01
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.