Ato Declaratório Cotec nº 3, de 06 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1994, seção 1, página 15262)  

Atribui códigos às unidades administrativas da SRF.

O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições regimentais e conforme disposto no item 3 da Instrução Normativa SRF nº 116, de 13 de novembro de 1989, e considerando a alteração e a instalação de unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, declara:
Art. 1º Deverão ser utilizados, nos documentos e papêis de natureza interna e externa, os seguintes códigos numêricos das unidades da Secretaria da Receita Federal abaixo discriminadas:
NOME  DA UNIDADE                             CÓDIGO
         2ª Região Fiscal
IRF      C   Plácido de Castro              02.3.01.53-9
ARF      C   Cacoal                         02.5.01.02-3
         3ª Região Fiscal
ARF      C   Bom Jesus                      03.3.01.06-0
         5ª Região Fiscal
ARF      C    Itamaraju                     05.1.03.13-4
ARF      C    Nossa Senhora das Dores       05.2.01.06-3
         7ª Região Fiscal
ALF      A   Porto de Vitória                07.2.76.00-1
         8ª Região Fiscal
ALF      A    Porto de Santos                08.1.78.00-3
DRF      D    Marília                        08.1.18.00-0
DRF      C    São Bernardo do Campo          08.1.19.00-7
DRF      D    São Josê Dos Campos            08.1.20.00-5
ARF      C    Jacareí                        08.1.20.01-3
         9ª Região Fiscal
ARF      C    Metropolitana do Portão        09.1.01.02-0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.