Instrução Normativa RFB nº 1320, de 15 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2013, seção , página 11)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 480 e no § 2º do art. 486 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.…................................................................................
…..............................................................................................
§ 3º Na hipótese de exigência de controle administrativo por parte de outros órgãos anuentes, o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime deverá ser efetivado até o último dia do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.