Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 1, de 02 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2013, seção , página 124)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito nº CNPJ 33.009.911/0018-87.
1) Importador no exterior
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.720002/2013-62, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
British American Tobacco
Chile Operaciones S.A, sediada em Av. Isidora Goyenechea 3000, Piso 19 - Las
Condes - Casilla 267-V - Santiago, Chile. |
2) País de destino dos
produtos |
Chile |
3) Características dos
Produtos |
Cigarros em embalagem rígida |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) Pall Mall - versão Blue |
78007673 |
5) Unidade da RFB para
iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Uberlândia/MG |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.