Portaria MF nº 397, de 20 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2012, seção , página 23)  

Altera a Portaria MF Nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 17 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.......................................................................................
III - passageiro chegando do exterior e identificado por documentação hábil; swap_horiz
.......................................................................................” (NR)
“Art. 17. A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.