Portaria CGSN nº 12, de 12 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2012, seção , página 33)  
Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º................................................................................
VIII - GT 09 - Fiscalização e Lançamento - a fiscalização, bem como as questões relativas ao lançamento e à aplicação de penalidades no âmbito do Simples Nacional;
..........................................................................................
XVI - GT 18 - Contencioso - o processo administrativo fiscal no âmbito do Simples Nacional.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.