Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 60, de 06 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2012, seção , página 121)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
1) Importador no exterior
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.723305/2012-56, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Brascuba Cigarrilos S.A, sediada em Calle Reyes nº
6 entre Calzada de Luyanó y Princesa, Luyano, La Habana, Cuba. |
2) País de destino dos
produtos |
Cuba |
3) Características dos
Produtos |
Cigarros em embalagem
rígida |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) Lucky Strike -
versão Red |
78931770 |
5) Unidade da RFB para
iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Uberlândia/MG |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.