Resolução CGITR nº 4, de 23 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2012, seção , página 20)  
Altera a Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhes conferem os artigos 5º do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, de acordo com deliberação da reunião ordinária do CGITR de julho de 2012, realizada no dia 07 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 8º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º As reuniões do CGITR serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º As reuniões ordinárias terão periodicidade bimestral e serão convocadas pelo Presidente.
........................................................................................”(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.