Portaria RFB nº 2358, de 09 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2012, seção , página 47)  

Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e X do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º......................................................................................
VIII - remoção do cônjuge, a pedido, na hipótese a que se referem os incisos VI, VII, XI, XII , XIII, XIV e XV. swap_horiz
….......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.