Portaria MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2012, seção , página 75)  
“Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012.”
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
.....................................................”
Art. 2º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
..............................................................
§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias.
...............................................................
§ 6º No registro da operação envolvendo a prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.