Ato Declaratório Executivo Cosar nº 17, de 20 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2001, seção , página 11)  

Divulga código de arrecadação federal.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o A parcela da Taxa de Fiscalização incidente sobre o valor da premiação, quando da distribuição gratuita de prêmios e sorteios, destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico e recolhida pela Caixa Econômica Federal, de que trata o parágrafo segundo do artigo primeiro da Portaria MF No 15, de 12 de janeiro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8810.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.