Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1, de 21 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2012, seção , página 13)  

Altera o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011,
declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo XIV que substituirá o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 28 de agosto de 2012.
FLAVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.