Instrução Normativa Conjunta
RFB
/ STN
nº 1287, de 17 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2012, seção 1, página 21)
Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16, no § 5º do art. 21, e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001,
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................
§ 4º As providências previstas neste artigo, a cargo dos entes federativos, deverão ser tomadas até 28 de fevereiro de 2013.
§ 5º A partir de 1º de junho de 2013, a relação descritiva indicando o ente federativo e as inscrições no CNPJ que integram a estrutura de sua Administração Pública Direta e Indireta será divulgada, na Internet, no endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.