Portaria RFB nº 1952, de 27 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2012, seção , página 50)  

Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................
................................................................................................
XV - servidor em exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos em subunidade das Unidades Centrais localizadas fora de Brasília ou nas respectivas áreas subordinantes, nos termos do Anexo I do Regimento Interno da RFB, requer remoção para outra subunidade com lotação própria ou para a área subordinante da mesma área de atuação, desde que haja anuência do respectivo Coordenador-Geral ou do Corregedor-Geral. swap_horiz
.................................................................................................
§ 13 O disposto no inciso XV aplica-se aos Escritórios de Pesquisa e Investigação e de Corregedoria da 1ª Região Fiscal. swap_horiz
§ 14 Na hipótese prevista no inciso XV, o servidor removido manterá o exercício na subunidade das Unidades Centrais de destino, dentro ou fora de Brasília, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contados da data de entrada em exercício, salvo interesse da Administração. swap_horiz
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.