Instrução Normativa RFB nº 1283, de 18 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2012, seção , página 16)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1299, de 20 de novembro de 2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2012.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.