Instrução Normativa
RFB
nº 1281, de 16 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2012, seção , página 28)
Altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:
“
Siscoserv |
PF e PJ |
Permite que o contribuinte
preste informações relativas às suas transações com residentes ou
domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das
pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. |
“
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.