Ato Declaratório Executivo SRF nº 16, de 14 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção , página 40)  
Autoriza a empresa que menciona a operar o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, no art. 3º, inciso II do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e no requerimento constante do processo nº 11075.000771/00-78, declara:
Art. 1º Fica a empresa Banrisul Armazéns Gerais S/A, inscrita no CNPJ sob nº 92.721.232/0001-57, autorizada a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação, na Estação Aduaneira de Fronteira de Uruguaiana/RF, da qual é concessionária.
Art. 2º A referida Estação Aduaneira de Fronteira - EAF, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
Art. 3º Fica atribuído o código 0.60.32.01-0 ao mencionado recinto alfandegado, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.