Instrução Normativa
RFB
nº 1275, de 21 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2012, seção , página 13)
Altera a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no manifesto eletrônico e na declaração de importação, do sistema REMESSA.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.