Portaria
CGSNSE
nº 8, de 20 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2012, seção , página 10)
Define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 10, de 03 de julho de 2012)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN n° 18, de 10 de agosto de 2007 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Definir perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-P, na forma do anexo a esta Portaria.
O sistema disponibiliza aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil o acesso às aplicações do Simples Nacional, a serem disponibilizadas na internet, as quais permitirão que os usuários de Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil efetuem as operações de:
Permite ao responsável pelo FPEM de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou ao seu substituto, o cadastramento de cadastradores e a habilitação destes nos perfis das aplicações do Simples Nacional.
O responsável pelo FPEM, ou seu substituto, poderá cadastrar um ou mais cadastradores, permitindo que estes efetuem o cadastramento de usuários e a habilitação nos perfis das aplicações do Simples Nacional.
2.1.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário.
2.2.1 - Aplicação Simples Nacional: Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas Em Início de Atividade.
Permite aos usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios a consulta às informações prestadas pelas empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples Nacional e possibilita que os entes federados validem ou não as informações prestadas e, dessa forma, defiram ou indefiram a opção pelo Simples Nacional dessas empresas.
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo.
2.2.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário.
2.3.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores RFB
Permite a prática de eventos judiciais e administrativos, bem como consultas a histórico de eventos já praticados.
2.4.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores dos entes federativos.
Permite a prática de eventos judiciais e administrativos, bem como consultas a histórico de eventos já praticados.
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo.
2.4.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário.
a) Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo.
b) Procurador da Fazenda Nacional, nos termos dos respectivos convênios, autorizado por seu chefe imediato.
c) Servidor do Serpro integrante de equipe de desenvolvimento responsável pelos aplicativos do Simples Nacional, autorizado pelo Analista de Negócio da Cotec.
2.6.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Permite o download de arquivos do Simples Nacional e a consulta às solicitações de download dos mesmos.
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo.
2.7.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos.
Permite a emissão de DAS sem multa e sem juros para atender medida judicial ou decisão administrativa.
Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF) autorizados pelo chefe da unidade ou por seu substituto.
Permite a liberação de pendências fiscais de empresas nas verificações do agendamento e do Termo de Opção.
Bloqueio de pagamentos disponíveis de tributos administrado pelo ente federativo ao qual pertence o usuário;
Desbloqueio de valores bloqueados de tributos administrado pelo ente federativo ao qual pertence o usuário;
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo.
2.10.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.