Portaria RFB nº 2958, de 21 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2009, seção , página 120)  

Altera Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

Republicação (publicação anterior em 22/12/2009) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII, X e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, relativamente à 2ª Região Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
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ANEXO VIII

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"

Região Fiscal

Unidades Jurisdicionantes

Localidades

UF

Classe

2a

DRF - Santarém (PA)

Almeirim

PA

A

DRF - Rio Branco (AC)

Assis Brasil

AC

B

ALF - Porto de Belém (PA)

Barcarena

PA

B

DRF - Boa Vista (RR)

Bonfim

RR

B

DRF - Rio Branco (AC)

Brasiléia

AC

B

DRF - Rio Branco (AC)

Cruzeiro do Sul

AC

B

DRF - Porto Velho (RO)

Guajará-Mirim

RO

A

DRF - Manaus (AM)

Itacoatiara

AM

B

DRF - Santarém (PA)

Óbidos

PA

B

DRF - Macapá (AP)

Oiapoque

AP

B

DRF - Boa Vista (RR)

Pacaraima

RR

B

DRF - Rio Branco (AC)

Plácido de Castro

AC

B

DRF - Macapá (AP)

Santana

AP

B

ALF -Porto de Manaus (AM)

Tabatinga

AM

A

DRF -Ji-Paraná (RO)

Vilhena

RO

B

 

ANEXO X

Chefes de Equipe

Região Fiscal

Unidades

Categoria

Cargo/Função

Quantitativo

SRRF - 2ª RF

EAC

FG 1

2

EAT

FG 1

1

ECD

FG 1

1

EFI

FG 1

1

EGP

FG 1

1

ELG

FG 1

1

ERA

FG 1

1

DRF - Belém (PA)

EAC

FG 1

6

E AT

FG 2

2

EFI

FG 1

6

ELG

FG 1

1

DRF - Boa Vista (RR)

EAC

FG 2

2

EAT

FG 3

2

EFA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

DRF - Ji-Paraná (RO)

EAC

FG 3

2

EAT

FG 3

2

EFA

FG 3

1

EFI

FG 3

2

DRF - Macapá (AP)

EAC

FG 2

2

E AT

FG 3

2

EDA

FG 3

1

EFA

FG 2

1

EFI

FG 2

3

DRF - Manaus (AM)

EAC

FG 1

6

EAT

FG 1

2

FG 2

2

EFI

FG 1

6

ELG

FG 1

1

DRF - Marabá (PA)

EAC

FG 3

2

EAT

FG 3

2

EFA

FG 3

1

EFI

FG 3

2

DRF - Porto Velho (RO)

EAC

FG 2

2

EAT

FG 3

2

EFA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

DRF - Rio Branco (AC)

EAC

FG 2

2

EAT

FG 3

2

EFA

FG 3

1

EFI

FG 2

3

ELG

DAS 1

1

DRF - Santarém (PA)

EAT

FG 3

1

EDA

FG 3

1

E FA

FG 3

1

ARF - Abaetetuba (PA)

EAT

FG 3

1

ARF - Altamira (PA)

EAT

FG 3

1

ARF - Ananindeua (PA)

EAT

FG 3

1

ARF - Ariquemes (RO)

EAT

FG 3

1

ARF - Cacoal (RO)

EAT

FG 3

1

ARF - Capanema (PA)

EAT

FG 3

1

ARF - Castanhal (PA)

EAT

FG 3

1

ARF - Redenção (PA)

EAT

FG 3

1

ARF - Tucuruí (PA)

EAT

FG 3

1

ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA)

EDA

FG 3

1

ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM)

EDA

FG 2

3

E VA

FG 2

1

ALF - Porto de Belém (PA)

EDA

FG 3

1

EVA

FG 2

1

EFA

FG 1

1

ALF - Porto de Manaus (AM)

EDA

FG 1

5

EFA

DAS 1

1

FG 1

4

EVA

FG 1

4

IRF - Barcarena (PA)

EDA

FG 3

1

IRF - Guajará-Mirim (RO)

EDA

FG 1

1

IRF - Pacaraima (RR)

EDA

FG 3

1

IRF - Vilhena (RO)

EAT

FG 3

1

 

ANEXO XIII

Centros de Atendimento ao Contribuinte

Região Fiscal

Unidades

Quantidade

Cargo/Função

DRF - Belém (PA)

1

DAS 1

 

DRF - Manaus (AM)

1

DAS 1

 

DRF - Boa Vista (RR)

1

FG 1

 

DRF - Macapá (AP)

1

FG 1

 

DRF - Porto Velho (RO)

1

FG 1

 

DRF - Rio Branco (AC)

1

FG 1

 

DRF - Ji-Paraná (RO)

1

FG 1

 

DRF - Marabá (PA)

1

FG 1

 

DRF - Santarém (PA)

1

FG 3

 

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010)
Art. 2o Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF - Campina Grande (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
a) Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Rio Verde de Mato Grosso (MS), excluir o Município de Rio Negro (MS).
b) Relativamente à 9ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Araucária (PR), excluir o Município de Balsa Nova (PR) e incluir o Município de Quitandinha (PR).
Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.