Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2006, seção 1, página 22)  

Estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas para revenda a encomendante predeterminado.

Republicação (publicação anterior em 27/03/2006)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.