Instrução Normativa
SRF
nº 634, de 24 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2006, seção 1, página 22)
Estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas para revenda a encomendante predeterminado.
Republicação (publicação anterior em 27/03/2006) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.