Instrução Normativa RFB nº 736, de 02 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2007, seção , página 25)  
Altera as Instruções Normativas SRF nº 67, de 6 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), nº 81, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais , e nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Darf e Darf-Simples.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os anexos às Instruções Normativas SRF, nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de 2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte forma:
I - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 67, de 1996, pelo Anexo I;
II - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 81, de 1996, pelo Anexo II;
III - Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV - Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 10-05-2007, Seção 1, págs. 9 a 12, com incorreção no original.
Anexo I
Anexo I.doc
Anexo II
Anexo II.doc
Anexo III
Anexo III.doc
Anexo IV
Anexo IV.doc
Anexo V
Anexo V.doc
Anexo VI
Anexo VI.doc
Anexo VII
Anexo VII.doc
Anexo VIII
Anexo VIII.pdf
Anexo IX
Anexo IX.doc
Anexo X
Anexo X.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.