Ato Declaratório Executivo SRF nº 44, de 06 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2001, seção , página 16)  

Cancela o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no Inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12.08.1998, bem assim o que consta do processo nº 101280.003176/2001-67, declara:
Art. 1º Cancelado o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, localizado na cidade de Cruzeiro do Sul/AC,
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.