Ato Declaratório Executivo SRF nº 43, de 06 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2001, seção , página 16)  
Cancelar o alfandegamento do Porto Fluvial de Ladário/MS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no Inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 5 de março de 1985, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37/96, de 24.06.96, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12.08.1998, bem assim o que consta do processo nº 10108.000062/2001-66, declara:
Art. 1º Cancelado o alfandegamento do Porto Fluvial de Ladário/MS, localizado na cidade de Ladário/MS, administrado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 3 de 17 de março de 1989.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.