Ato Declaratório Interpretativo
Coana
nº 3, de 18 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2003, seção , página 0)
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE ASSUNTOS TARIFÁRIOS E COMERCIAIS, no uso da competência subdelegada pelo artigo 5º da Portaria Coana no 3, de 31 de janeiro de 2002, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.
BEM |
NCM |
Centrífuga de eixos verticais, projetada para
recuperar líquidos de cascalhos de perfuração, com motores, completa com
descarga e materiais conexos, para utilização em unidades de perfuração de
petróleo, denominada comercialmente "Verti-G" |
8421.19.90 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.