Ato Declaratório Executivo SRF nº 15, de 27 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2001, seção , página 13)  
Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 41, de 27 de abril de 2001, declara:
Os compostos líquidos prontos para consumo classificados no código 2202.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, que se enquadrem como compostos líquidos prontos para consumo, nos termos e condições fixados na Portaria nº 868, de 3 de novembro de 1998, e respectivo anexo, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagens de capacidade de até 250 ml, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no valor de R$ 4,80 por 24 unidades.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.