Portaria
RFB
nº 915, de 12 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2012, seção , página 32)
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................
I - para as Unidades Centrais, localizadas em Brasília ou em suas subunidades situadas em municípios listados em Anexo específico do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira.
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Art. 3º ......................................................................................
XIII - servidor requer remoção ou alteração de exercício para atuação em processo de trabalho específico, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria RFB nº 914, de 12 de abril de 2012, a qual instituiu o Painel de Intenção de Atuação Profissional (PIAP) no âmbito da RFB.
XIV - servidor requer remoção para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, com exercício na Divisão de Operações Aéreas (Dioar) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), para a realização de operações aéreas nessa divisão, desde que haja parecer favorável da Coana, observados os requisitos técnicos da atividade, bem como anuência prévia do Superintendente Regional, do Delegado de Julgamento ou do Coordenador-Geral de origem, conforme o caso, e do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.
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§ 12. Na hipótese prevista no inciso XIV, o servidor removido permanecerá em exercício na Dioar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, salvo interesse da Administração.
.......................................................................................(NR) “
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.