Instrução Normativa SRF nº 105, de 28 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção 1, página 19)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999.

Republicação (publicação anterior em 29/12/2001) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 175, de 17 de julho de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nos arts. 452 e 453, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º A descarga direta e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel serão processados de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa." swap_horiz
"Art 2º A mercadoria importada a granel, transportada em veículo procedente do exterior, poderá ser descarregada diretamente para tanques, silos ou depósitos de armazenamento, ou para outros veículos, sob controle aduaneiro. swap_horiz
§ 1º A descarga direta para armazenamento em local não alfandegado exigirá autorização do titular da unidade local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local alfandegado em que ocorra a operação de descarga e na hipótese de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos, também a anuência da autoridade competente. swap_horiz
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"Art 4º .........................................
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§ 3º Tratando-se de importação de petróleo e seus derivados, o prazo referido no parágrafo anterior será de cinqüenta dias. swap_horiz
.............................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 97/94, de 5 de dezembro de 1994. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.