Instrução Normativa
SRF
nº 106, de 28 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção 1, página 19)
Aprova o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributário s Federais (DCTF) na versão "DCTF 1.2".
Republicação (publicação anterior em 29/12/2001) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 154, de 19 de abril de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 e na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126/98, de 30 de outubro de 1998, na versão "DCTF 1.2".
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 2º O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
I - o sujeito passivo que optar pelo regime alternativo de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001;
II - a entidade fechada de previdência complementar e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), que optar pelo regime especial de tributação dos rendimentos e ganhos das provisões, reservas técnicas e fundos, relativamente ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2001, de que tratam os art. 2º e 3º, § 1º, da Medida Provisória nº 2.222, de 5 de setembro de 2001.
§ 2º Ressalvado o disposto no § 1º, será permitida, até 15 de fevereiro de 2002, a entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2001, utilizando o programa gerador na versão "DCTF 1.1", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 116/00, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 3º A DCTF gerada pelo programa "DCTF 1.2" dever ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
§ 1º A DCTF dever ser apresentada, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz
da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.
§ 2º No caso de encerramento de atividades, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF dever ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento, nas unidades da SRF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.