Ato Declaratório Executivo Codac nº 18, de 21 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2012, seção , página 22)  
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Ficam instituídos códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
ANEXO ÚNICO

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

3134

R D Ativa - IRPJ - Simples Nacional

2

3140

R D Ativa - CSLL - Simples Nacional

3

3157

R D Ativa - Cofins - Simples Nacional

4

3163

R D Ativa - PIS - Simples Nacional

5

3186

R D Ativa - IPI - Simples Nacional

6

3192

R D Ativa - Contribuição Previdenciária Patronal - Simples Nacional

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.