Ato Declaratório CSTDicex nº 3, de 12 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1990, seção , página 0)  

Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, R E S O L V E:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de janeiro de 1990:
 MOEDAS                             CÓDIGO      NCz$
 Bath Tailandês                       015     0,5137500
 Bolívar Venezuelano                  025     0,3019700
 Coroa Dinamarquesa                   055     2,0739000
 Coroa Norueguesa                     065     2,0809000
 Coroa Sueca                          070     2,2066000
 Coroa Tcheca                         075     1,4329000
 Dólar Australiano                    150    10,7450000
 Dólar Canadense                      165   
11,7000000
 Dólar Convênio                       220   
13,4790000
 Dólar de Cingapura                   195    
6,9945000
 Dólar de Hong-Kong                   205    
1,6973000
 Dólar dos Estados Unidos             220    13,4790000
 Dracma Grego                         270     0,0852270
 Escudo Português                     315     0,0913150
 Florim Holandês                      335     7,1302000
 Franco Belga                         360     0,3829400
 Franco Francês                       395     2,3618000
 Franco Suiço                         425     9,0106000
 Ien Japonês                          470    
0,0931000
 Libra Egípcia                        535   
33,9310000
 Libra Esterlina                      540    22,5340000
 Libra Irlandesa                      550    20,7690000
 Lira Italiana                        595     0,0107980
 Marco Alemão                         610     8,0404000
 Marco Finlandês                      615     3,4071000
 Novo Dólar de Formosa                640     0,5055000
 Peseta Espanhola                     700     0,1233100
 Peso Mexicano                        740     0,0049941
 Rande da África do Sul               785     5,2184000
 Renminbi                             795     3,5157000
 Ringgit                              828     4,9091000
 Rublo                                830    21,3780000
 Rúpia Indiana                        860     0,7838400
 Unidade Monetária Européia           918    15,9860000
 Xelim Austríaco                      940     1,1187000


MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.