Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2012, seção , página 14)  

Delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portarias MF nº 392, de 14 de julho de 2009, na Portaria MF nº 393, de 14 de julho de 2009, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, e no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto para:
I - dar posse e exercício para os servidores nomeados para cargo efetivo;
II - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
III - autorizar a participação de servidores das Unidades Centrais em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
V - designar servidores para participarem de equipes de projetos, grupos de trabalho e de estudo, bem como para integrarem equipes especiais e para conduzirem projetos e tarefas específicas de interesse do Gabinete do Secretário, das Subsecretarias e das demais unidades que compõem as Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores para prestarem serviços ou terem exercício em órgão diverso;
VII - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB; e
VIII - decidir sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional a servidores da RFB.
Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário-Adjunto para:
I - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
II - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3, e de designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria Casa Civil - PR nº 1.056, de 11 de junho de 2003; e
III - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 3, e das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral.
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para:
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ);
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - autorizar a participação de servidores das DRJ em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 1999.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3338, de 22 de dezembro de 2017)
V - praticar atos de designação, dispensa e destituição de servidor em relação ao mandato de julgador nas DRJ.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014)
Art. 4º Subdelegar competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. Nos casos de relevação das penalidades de que trata o art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais.
Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para:
I - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido, de que tratam respectivamente os arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;
I – praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que trata a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial; (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
II - praticar atos de remoção a pedido de servidor removido para exercer mandato de julgador, quando requerido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de dispensa ou da data do término do mandato, para outra localidade nas Unidades Centrais ou nas subunidades localizadas em Brasília ou nas regiões fiscais, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
III - decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a localização do servidor no âmbito das Unidades Centrais, quando se tratar de Unidades Centrais ou suas subunidades localizadas em Brasília ou nas regiões fiscais, conforme disposto no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
IV - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, e na hipótese de concurso de remoção disciplinado em portaria específica, de que tratam respectivamente os incisos I e III do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
V - expedir os atos de promoção e progressão funcional.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para acompanhar as atividades relacionadas à Ouvidoria desta Secretaria.
Art. 7º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) para:
I - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que tratam respectivamente os arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, salvo se em cumprimento de decisão judicial; e
II - praticar atos de remoção a pedido por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
III – autorizar a Dispensa de Ponto de servidores das Unidades Centrais para participação em eventos e atividades promovidos por entidades representativas de classe.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
IV - praticar os atos de remoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
V - praticar os atos de vacância decorrentes dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8112, de 1990.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
VI – praticar os atos de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, a que se referem o art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
Art. 7º A. Delegar competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito das Unidades Centrais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014)
Art. 7º-A Delegar competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para atuar como ordenador de despesas no âmbito das Unidades Centrais, praticando atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 2064, de 21 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014)   (Renumerado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2064, de 21 de dezembro de 2018)
§1º Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
§ 2º Fica designado como gestor financeiro o Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2064, de 21 de dezembro de 2018)
Art. 7º B. Delegar competência ao Coordenador da Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014)
 Art. 7º B.  Delegar competência ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 3276, de 08 de dezembro de 2017)
Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Gerente de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014)
Parágrafo único: Nos impedimentos do Coordenador e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Gerente de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 ou ao Gerente de Ressarcimento, Compensação e Restituição 2.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 976, de 13 de julho de 2015)
Parágrafo único.  Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a delegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório ou ao Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 3276, de 08 de dezembro de 2017)
7° C. Delegar competência ao Corregedor para, no âmbito da Corregedoria, transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014)
Art. 7º-D Delegar competência ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança para praticar atos de gestão financeira relativos a repasses de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2064, de 21 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput defere-se ao Coordenador de Arrecadação.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2064, de 21 de dezembro de 2018)
Art. 8º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Cogep para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 9º Delegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, em relação aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:
I - praticar os atos de remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
II - praticar os atos de remoção a pedido, na hipótese de remoção que contribui para maior equilíbrio na distribuição de pessoas na RFB, nas unidades e regiões fiscais, desde que haja a anuência dos gestores das unidades de origem e de destino e das respectivas regiões fiscais, prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal; e
III - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal.
Art. 10. Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da RFB, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º A competência do Chefe de Gabinete da RFB compreende a interrupção de férias dos Subsecretários da Receita Federal do Brasil e de seus assessores, do Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil e de servidores em exercício no Gabinete da RFB, do Corregedor-Geral, dos Coordenadores-Gerais, dos Coordenadores Especiais, dos Chefes das Assessorias e de seus servidores, do Ouvidor, dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e dos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
§ 2º A competência do Coordenador-Geral da Cogep fica circunscrita aos demais servidores em exercício nas Unidades Centrais e, a dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e dos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento, aos servidores em exercício nas suas respectivas jurisdições.
§ 3º Não é admitida a subdelegação da competência de que trata o caput.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
Art. 10-A Os atos de remoção decorrentes de nomeações para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designações para Função Gratificada (FG) são de competência do Secretário da RFB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
Parágrafo único. A conveniência da remoção do servidor será analisada concomitantemente às nomeações ou designações a que se referem o caput, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação/designação e de remoção, histórico de remoções do servidor e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
Art. 10-B É competência exclusiva do Secretário da Receita Federal do Brasil a expedição de atos de remoção prevista nos incisos I, II, III e VII do art. 2º e no inciso XIV do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando envolver servidor da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas:
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.