Resolução CGITR nº 2, de 01 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2012, seção , página 13)  

Institui o Programa Omissos de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR) no uso das competências que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 6.443, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, e considerando decisões adotadas na reunião ordinária do CGITR de 26 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Omissos DITR para Municípios Conveniados com o objetivo de efetuar o controle e o acompanhamento dos contribuintes omissos na entrega da Declaração.
Art. 2º O programa Omissos DITR para Municípios Conveniados, com início em 6 de março de 2012 e término em 20 de novembro de 2012, obedecerá às normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).   (Vide Resolução CGITR nº 1, de 10 de maio de 2013)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.