Instrução Normativa RFB nº 1247, de 08 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2012, seção , página 14)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1198, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa.” (NR) swap_horiz
“Art. 10 .................................................................................. swap_horiz
§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1º do art. 9º. (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.