Resolução CGSN nº 96, de 01 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2012, seção , página 35)  

Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até 12 de março de 2012.
Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:   (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
“Art. 66. .................................................................................. ...................................................................................................   (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)   (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.