Instrução Normativa
RFB
nº 1239, de 17 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2012, seção , página 25)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.