Portaria
MPS
/ MTE
/ MF
/ MDIC
nº 10, de 16 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2012, seção , página 39)
Institui Grupo de Trabalho responsável pela Gestão do Programa Microempreendedor Individual (MEI).
Os MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho responsável pela gestão do Programa de Inclusão Previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), respeitadas as atribuições legais do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que terá como suas atribuições:
II - avaliar o impacto do programa sobre a formalização, inclusão previdenciária e geração de renda;
III - monitorar as medidas visando à sustentabilidade e crescimento dos Microempreendedores Individuais, bem como propor medidas com a finalidade de melhorar a referida sustentabilidade;
VI - propor aos Ministros de Estado, ao CGSN e ao CGSIM medidas visando o aprimoramento do programa.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
XVI - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon.
§ 2º Os membros indicados pelas instituições que compõem o grupo de trabalho serão designados mediante Portaria do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das discussões, sem ônus para a Administração, representantes de outros órgãos e entidades, aplicando-se o disposto na legislação de regência quanto a eventuais despesas com deslocamento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.