Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 22 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2012, seção , página 45)  
Altera os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos XI, XII e XIII que substituirão, respectivamente, os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 09 de janeiro de 2012.
LUCENA LIMA
Nota: Republicado por ter saído, no DOU nº 246, de 23-12-2011, Seção 1, págs. 40/45, com incorreção no original.
ANEXO X
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
ANEXO XI.doc
ANEXO XII
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO QSA
ANEXO XII.doc
ANEXO XIII
Tabela de Documentos e Orientações
ANEXO XIII.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.