Instrução Normativa
RFB
nº 1232, de 03 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2012, seção , página 18)
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.