Instrução Normativa
RFB
nº 1231, de 03 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2012, seção , página 18)
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2012.
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.