Instrução Normativa RFB nº 1225, de 23 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2011, seção 1, página 20)  
Retificação
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1225, de 23 de dezembro de 2011, publicado na página 210 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 247, de 26 de dezembro de 2011:
Onde se lê:
"Art. 7º. ....................................................................................
..................................................................................................
§ 7º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 12.000 (doze mil) passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
..............................................................................................."
Leia-se:
"Art. 5º. ...................................................................................
.................................................................................................
§ 7º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 12.000 (doze mil) passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
..............................................................................................."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.