Ato Declaratório Executivo RFB nº 16, de 23 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2011, seção , página 213)  

Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - Cuba (República de);
II - Grécia (República da);
III - Marrocos (Reino do);
IV - Myanmar (República da União de);
V - Sérvia (República da);
VI - Síria (República Árabe da); e
VII - Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 98, de 29 de dezembro de 2009. swap_horiz
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.