Instrução Normativa RFB nº 1225, de 23 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2011, seção 1, página 210)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.